quarta-feira, 17 de agosto de 2011

O seguro DPVAT é um direito do cidadão EXIJA ESTA INDENIZAÇÃO!


O seguro DPVAT é um direito do cidadão, sendo condutor ou não. Para requerer não é preciso ser advogado, qualquer um pode receber. Porém a burocracia trava o processo de recebimento, pensando nisso a MORAVIAN SEGUROS criou a Ação Social - DPVAT - EXIJA ESTA INDENIZAÇÃO, onde auxilia você neste processo.

EXIJA ESTA INDENIZAÇÃO!

Estamos contribuindo para melhor informar a população deste direito que é desconhecido de muitas pessoas, que no momento de grande perda e dor geralmente são enganadas por pessoas inescrupulosas, que através de artifícios ardilosos recebem este benefício e não repassam a devida importância que a vítima ou o beneficiário tem direito.

O reembolso de despesas médicas pode ser acumulado com a indenização por morte ou invalidez permanente. A seguradora não pode descontar da indenização por morte ou invalidez o reembolso com despesas médicas.
O QUE É DPVAT?

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).


Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, também não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo.


É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

Alguns tipos de acidentes cobertos pelo seguro DPVAT:

- atropelamento (mesmo que o veículo não seja identificado);
- autolesão: queda de motocicleta parada ou em movimento;
- colisão, explosão, capotamento, afogamento (envolvendo o veículo);
- prendendo a mão na porta, porta-malas, ou capô;
- queda da carroceria (mesmo com o veículo parado);
- trocando o pneu do carro ou em borracharia;
- no embarque ou desembarque de mercadorias;
- oficina: trabalhando no veiculo;
- na operação de máquinas retro-escavadeiras e empilhadeiras;
- colheitadeira, roçadeira e ensilhadeira acopladas ao trator;
- outros...


A vítima ou seus beneficiários tem direito:


- mesmo não sendo habilitada;
- mesmo sendo a culpada do acidente;
- mesmo que o veículo esteja com a documentação irregular (exeto quando a vítima é proprietária do veículo);
- mesmo que o veículo seja apreendido;
- outros...

Invalidez

Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

Beneficiários:quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

DAMS

Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.


Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima ou um terceiro - pessoa física ou jurídica.


OBS: Em caso de menor a indenização será paga ao representante legal.


Morte


Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.

Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítimaBeneficiários: são os herdeiros da vítima.


De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais.


Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EMITIDO PELA SEGURADORA DIRETO NA CONTA DO BENEFICIÁRIO.


FAÇA VALER O SEU DIREITO GARANTIDO POR LEI. SOFREU ACIDENTE, EXIJA O SEU ATENDIMENTO HOSPITALAR PELO CONVÊNIO DPVAT (SEGURO OBRIGATÓRIO)

fonte http://www.dpvat-atendimento.blogspot.com/